1. Qual é o prazo para entrega da DASN-Simei?
A Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) deverá ser entregue até o último dia de maio de cada ano e conterá tão-somente:
– Informação referente à receita bruta do ano-calendário anterior;
– Informação referente à contratação de empregado, quando houver.
Na hipótese de extinção do MEI, a DASN-Simei, relativa à situação especial de extinção, deverá ser entregue:
Até o último dia do mês de junho, para evento de extinção ocorrido no primeiro quadrimestre do ano-calendário; até o último dia do mês subsequente à extinção, nos demais casos.
Nota:
1. Na hipótese de desenquadramento do Simei, a DASN-Simei relativa aos meses em que o empresário permaneceu no Simei deverá ser entregue até o último dia de maio do ano seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos.
Exemplo: MEI admitiu um segundo empregado em setembro/2017. Deve comunicar no portal o desenquadramento obrigatório do Simei com efeitos a partir de 01/10/2017. A DASN-Simei, relativa ao período de janeiro a setembro/2017, deverá ser entregue até o dia 31/05/2018. Como a empresa não encerrou suas atividades, apenas foi desenquadrada do Simei, não deve ser assinalada na DASN-Simei a opção de “situação especial”, que é específica para o caso de extinção da empresa.
2. Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir a DASN-Simei?
Sim. O MEI que deixar de apresentar a DASN-Simei ou que a apresentar com incorreções ou omissões ou, ainda, que a apresentar fora do prazo fixado, será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos, conforme o caso, no prazo estipulado pela autoridade fiscal, e estará sujeito a multa: de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos declarados na DASN-Simei, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais); de R$ 100,00 (cem reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas. As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):
À metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação. (Base legal: art. 38 da Lei Complementar nº 126, de 2006.)