A automação destes processos gera mais transparência nas relações trabalhistas e em outras fiscalizações e atende os seguintes princípios:
O eSocial beneficia os trabalhadores, pois funciona como uma forma de fiscalização mais próxima do cumprimento dos direitos trabalhistas e da legislação. E o MEI com empregado também deve se adequar a ela.
O cadastro no eSocial é obrigatório para o MEI que possui um funcionário. O envio das informações é realizado por meio de um software.
Para isso o MEI com empregado deverá utilizar um certificado digital, independente da forma escolhida.
Caso o MEI tenha um empregado, ele deverá comunicar os acidentes de trabalho ocorridos com esse trabalhador.
As informações referentes a Saúde e Segurança no Trabalho deverão ser informadas através de eventos.
A legislação não diferencia o empregado do MEI do empregado dos demais tipos de empregadores, ou seja, o empregado do MEI possui proteção do Seguro contra Acidentes de Trabalho e direito à aposentadoria especial caso esteja exposto a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos.
A responsabilidade pela transmissão (envio) dos eventos de SST é do MEI, assim como acontece com as empresas, que podem delegar a terceiros a responsabilidade de enviar, em seu nome, eventos para o ambiente nacional do eSocial, por meio de procurações eletrônicas, com atribuição de perfis previamente estabelecidos.