eSocial

e Social – eSocial Escrituração Digital.
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas

O que é eSocial?

O eSocial é uma nova forma de envio das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias.

O objetivo é modernizar e melhorar a qualidade das informações das empresas e unificar essas informações em um único lugar.
Informações como vínculo empregatício, contribuição previdenciária, folha de pagamento, acidente de trabalho, aviso prévio e outros assuntos relacionados ficam devidamente cadastrados e facilmente acessados pelos órgãos competentes.

Desta forma, a burocracia é reduzida e a fiscalização das obrigações trabalhistas é facilitada. O eSocial não altera as legislações específicas de cada área, mas apenas cria uma forma única e mais simplificada de atendê-las.

A automação destes processos gera mais transparência nas relações trabalhistas e em outras fiscalizações e atende os seguintes princípios:

Viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas.
Racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações.
Eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas.
Aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias.
Conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte.

O eSocial beneficia os trabalhadores, pois funciona como uma forma de fiscalização mais próxima do cumprimento dos direitos trabalhistas e da legislação. E o MEI com empregado também deve se adequar a ela.

MEI x empregado

O cadastro no eSocial é obrigatório para o MEI que possui um funcionário. O envio das informações é realizado por meio de um software.

Para isso o MEI com empregado deverá utilizar um certificado digital, independente da forma escolhida.

Caso o MEI tenha um empregado, ele deverá comunicar os acidentes de trabalho ocorridos com esse trabalhador.

As informações referentes a Saúde e Segurança no Trabalho deverão ser informadas através de eventos.

A legislação não diferencia o empregado do MEI do empregado dos demais tipos de empregadores, ou seja, o empregado do MEI possui proteção do Seguro contra Acidentes de Trabalho e direito à aposentadoria especial caso esteja exposto a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos.

A responsabilidade pela transmissão (envio) dos eventos de SST é do MEI, assim como acontece com as empresas, que podem delegar a terceiros a responsabilidade de enviar, em seu nome, eventos para o ambiente nacional do eSocial, por meio de procurações eletrônicas, com atribuição de perfis previamente estabelecidos.